sábado, 25 de julho de 2009

PÉSSIMA INFORMAÇÃO


Andréia Botelho, Presidente da Câmara
Oposição cega e inconsequente



Deu no Jornal Diário do Aço, edicão de 24/07/2009 - Fl. 09
Mesa Diretora: projeto da LDO entregue fora do prazo


FABRICIANO – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano esclarece que não houve omissão nos procedimentos para votação da LDO 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Segundo a informação, o Executivo apresentou o projeto final da LDO no dia 30 de junho, descumprindo o estabelecido no artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades.

Conforme a presidência da Câmara, o Executivo deixou de cumprir o que está estabelecido no inciso II, do § 2º- do artigo 35 dos atos das Disposições Constitucionais Transitórias, desrespeitando os prazos previstos na Constituição Federal. “Após ser recebido no dia 30, o projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Avaliação do Legislativo. A presidência aguarda o parecer da comissão para convocar reunião extraordinária com a finalidade de votar a LDO”, informa a direção do Legislativo fabricianense

Meu cometário:

A questão do Projeto de lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, enviado pela Adminsitração Municipal à Câmara, vem ocupando as páginas dos jornais há alguns dias. Em todas as oportunidades que as notícias foram publicadas sobre o PL da LDO, não vimos manifestação da Mesa Diretora da Câmara. Ou ela optou em não se manifestar ou porque não lhe foi dado espaço, o que é improvável, conhecendo um pouco os órgãos de imprensa da região.

No dia 24 de julho de 2009, o jornal Diário do Aço publicou a matéria acima na página 09 de sua edição em um box azul, com todo o destaque possível, apesar da página não ser muito nobre, de acordo com o profissionais da área.

A primeira e única matéria sobre o assunto foi publicada na edição do dia 22 de julho de 2009, na folha 07.

Creio que o jornal errou ao publicar a matéria da forma que fez, na edição do dia 24, posto que quem não conhece a realidade dos fatos, pode ficar com a versão da Mesa Diretora da Câmara, de que a Administração Municipal entregou o Projeto de lei fora do prazo, o que não é verdade.

Considerando que a Lei Orgânica do Município não estipula o prazo para a entrega da proposta de LDO, a Administração Municipal observou e cumpriu o prazo estipulado no art. 35, §2º, II dos Atos das DisposiçÕes Constitucionais Tansitórias, que diz: "o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;"

O PL da LDO é datado de 14 de abril de 2009 e recebeu o número 1.829/2009. Portanto, a Mesa Diretora acabou por usar o Diário do Aço para divulgar afirmações que não condizem com a verdade em relação ao envio do PL no prazo legal, para jutificar sua tentativa inútil de imputar ao Executivo a responsabilidade do Projeto da LDO não ter ido à votação até hoje.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coronel Fabrciano, que faz uma oposição cega e inconsequente ao Prefeito Chico SimÕes, alegando o não cumprimento do artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades, devolveu o Projeto de lei ao Executivo no dia 17 de junho de 2009, ou seja, "colocou o projeto de lei na geladeira" por dois meses.

A exigência contida no referido artigo 44, diz respeito à consulta pública à população antes da elaboração do projeto de lei relativo à LDO, o que realmente não ocorrera.

Diga-se de passagem que, apesar da Lei ser e 2001, a não realização da consulta pública nunca foi motivo para o Projeto de LDO não ser apreciado antes do recesso legislativo.

Recebido o projeto devolvido pela Mesa Diretora, a Administração fez a consulta e o projeto novamente foi entregue à Câmara, no dia 30 de junho de 2009, que teria que apreciá-lo e votá-lo antes de entrar em receso, conforme prevê disposição contida no art. 57, §2º da Constituição Federal, que é aplicável no âmbito municipal.

Assim, a malfdada matéria é incompleta e acaba por induzir o leitor ao erro, pois não trata a notícia de acordo com os fatos, mas de acordo com a versão da Presidência da Câmara.

Por falar em Presidência da Câmara, seria bom ela responder três questões de interesse da população:

Por que a Mesa Diretora congelou o PL 1.829/2009 por dois meses, ao invés de devolvê-lo assim que detectou a ausência da consulta pública?

Por que Fabriciano é a única cidade com mais de 100 mil habitantes onde a Câmara Municipal se reúne apenas duas vezes por mês?

Por que Fabriciano é a única cidade do Vale do Aço onde a Câmara Municipal suspendeu suas atividades em julho?

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